ConheÇa as regras do FGTS
   

Como utilizar o seu FGTS

Todo trabalhador tem o direito de utilizar os recursos do FGTS, para aquisição de Casa Própria Basta que atenda a alguns pré-requisitos.

CONDIÇÕES BÁSICAS

Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção,
   financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional;
Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção,
   financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional;
No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
No atual município de residência;
Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS.

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA

Pode ser efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes do imóvel.

CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS

Detentor de fração ideal;
Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
Separado Judicialmente;
Usufrutuário;
Nu-Proprietário;
Venda e Compra Simultânea.

IMPEDIMENTOS

Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel antes de completados 3 anos, desde a última utilização para    aquisição/construção;
Aquisição/construção de imóvel comercial;
Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
Realização de infra-estrutura interna;
Aquisição de lotes/terrenos;
Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:

No município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou no município limítrofe ou integrante da    respectiva região metropolitana;
No município em que o proponente comprovar, que já reside há pelo menos 01 ano.

MODALIDADES

Na aquisição de imóvel residencial concluído:
Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado através do SFH;
Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado fora do SFH;
Pagamento Total do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial;
Pagamento de lance em consórcio para obtenção da carta de crédito ou como complemento da carta de    crédito

Na construção de imóvel residencial:
Construção de imóvel residencial, financiado no SFH;
Construção de imóvel residencial, financiado fora do SFH;
Construção de imóvel residencial, através de programa de autofinanciamento;
Lance em consórcio para obtenção da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito.

LIMITES

De avaliação do imóvel:
   R$ 350.000,00

De utilização do FGTS:
   Na aquisição de imóvel residencial concluído:
   O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou carta de crédito do consórcio, quando    houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
    Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
    Valor de compra e venda

Na construção de imóvel residencial:
   O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento/autofinanciamento ou carta de crédito do    consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
    Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
    Valor de compra e venda, ou custo total da obra;
    Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.

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